Para os servidores ingressos no serviço público a partir de 1º de janeiro de 2004 e também para aqueles que não implementam condições para se aposentar por outra regra. |
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· APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – REGRAS PERMANENTES
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Observação: tem direito à redução de 5 (cinco) anos nos requisitos de idade e tempo de contribuição o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Em face da Lei nº 11.301, de 10 de maio de 2006, o benefício foi estendido ao professor que esteja no exercício de função de direção, coordenação ou assessoramento pedagógico, quando desempenhadas em estabelecimento de educação. |
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Observação: essa regra não confere direito à redução de 5 (cinco) anos aos professores. |
· APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – REGRAS DE TRANSIÇÃO
ART. 2º DA EC Nº 41/2003 – PARA OS QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ 16.12.1998 |
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Homem |
Mulher |
53 anos de idade |
48 anos de idade |
35 anos de contribuição |
30 anos de contribuição |
5 anos no cargo de provimento efetivo |
5 anos no cargo de provimento efetivo |
Pedágio: acréscimo de 20% sobre o tempo que faltava em 16.12.1998 para se aposentar |
Pedágio: acréscimo de 20% sobre o tempo que faltava em 16.12.1998 para se aposentar |
Cálculo: Média aritmética simples das 80% maiores remunerações-de-contribuição, consideradas desde julho de 1994, aplicando-se o redutor de 5% por ano antecipado em relação à idade limite (60/55 anos). |
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Reajuste: De acordo com o concedido pelo RGPS (INSS). |
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Fundamento legal: Art. 2º e § 1º da EC nº 41/2003 e art. 30, § 6º, da LC nº 164/1999, acrescido pela LC nº 432/2005. |
Professor |
Professora |
53 anos de idade |
48 anos de idade |
35 anos de contribuição |
30 anos de contribuição |
5 anos no cargo de provimento efetivo |
5 anos no cargo de provimento efetivo |
Bônus: acréscimo de 17% sobre o tempo de serviço exercido até 16.12.1998 |
Bônus: acréscimo de 20% sobre o tempo de serviço exercido até 16.12.1998 |
Pedágio: acréscimo de 20% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para se aposentar |
Pedágio: acréscimo de 20% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para se aposentar |
Cálculo: Média aritmética simples das 80% maiores remunerações-de-contribuição, consideradas desde julho de 1994, aplicando-se o redutor de 5% por ano antecipado em relação à idade limite (55/50 anos). |
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Reajuste: De acordo com o concedido pelo RGPS (INSS). |
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Fundamento legal: Art. 2º e §§ 1º e 4º da EC nº 41/2003 e art. 30, § 6º, da LC nº 164/1999, acrescido pela LC nº 432/2005. |
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Observação: essa regra não confere direito à redução de 5 (cinco) anos aos professores. |
· APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – REGRAS DE DIREITO ADQUIRIDO
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Observação: essa regra não confere direito à redução de 5 (cinco) anos aos professores. |
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