Benefícios - Aposentadoria

 

Para os servidores ingressos no serviço público a partir de 1º de janeiro de 2004 e também para aqueles que não implementam condições para se aposentar por outra regra.

APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS

Homem

Mulher

60 anos de idade

55 anos de idade

35 anos de contribuição

30 anos de contribuição

10 anos no serviço público

10 anos no serviço público

5 anos no cargo de provimento efetivo

5 anos no cargo de provimento efetivo

Cálculo: Média aritmética simples das 80% maiores remunerações-de-contribuição, consideradas desde julho de 1994.

Reajuste: De acordo com o concedido pelo RGPS (INSS).

Fundamento legal: Art. 40, § 1º, III, “a”, da CRFB/1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, e art. 31 da LC nº 164/1999.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

·        APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – REGRAS PERMANENTES

Professor

Professora

55 anos de idade

50 anos de idade

30 anos de contribuição

25 anos de contribuição

10 anos no serviço público

10 anos no serviço público

5 anos no cargo de provimento efetivo

5 anos no cargo de provimento efetivo

Cálculo: Média aritmética simples das 80% maiores remunerações-de-contribuição, consideradas desde julho de 1994.

Reajuste: De acordo com o concedido pelo RGPS (INSS).

Fundamento legal: Art. 40, § 1º, III, “a” e § 5º, da CRFB/1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, e art. 31 e seu § 3º da LC nº 164/1999.

Observação: tem direito à redução de 5 (cinco) anos nos requisitos de idade e tempo de contribuição o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Em face da Lei nº 11.301, de 10 de maio de 2006, o benefício foi estendido ao professor que esteja no exercício de função de direção, coordenação ou assessoramento pedagógico, quando desempenhadas em estabelecimento de educação.

APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS

Homem

Mulher

65 anos de idade

60 anos de idade

10 anos no serviço público

10 anos no serviço público

5 anos no cargo de provimento efetivo

5 anos no cargo de provimento efetivo

Cálculo: Proporcional ao tempo de contribuição, considerando-se a média aritmética simples das 80% maiores remunerações-de-contribuição, desde julho de 1994.

Reajuste: De acordo com o concedido pelo RGPS (INSS).

Fundamento legal: Art. 40, § 1º, III, “b”, da CRFB/1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, e arts. 40 e 41 da LC nº 164/1999.

Observação: essa regra não confere direito à redução de 5 (cinco) anos aos professores.

 

·        APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – REGRAS DE TRANSIÇÃO

 

ART. 2º DA EC Nº 41/2003 – PARA OS QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ 16.12.1998
(Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais)

Homem

Mulher

53 anos de idade

48 anos de idade

35 anos de contribuição

30 anos de contribuição

5 anos no cargo de provimento efetivo

5 anos no cargo de provimento efetivo

Pedágio: acréscimo de 20% sobre o tempo que faltava em 16.12.1998 para se aposentar

Pedágio: acréscimo de 20% sobre o tempo que faltava em 16.12.1998 para se aposentar

Cálculo: Média aritmética simples das 80% maiores remunerações-de-contribuição, consideradas desde julho de 1994, aplicando-se o redutor de 5% por ano antecipado em relação à idade limite (60/55 anos).

Reajuste: De acordo com o concedido pelo RGPS (INSS).

Fundamento legal: Art. 2º e § 1º da EC nº 41/2003 e art. 30, § 6º, da LC nº 164/1999, acrescido pela LC nº 432/2005.

 

Professor

Professora

53 anos de idade

48 anos de idade

35 anos de contribuição

30 anos de contribuição

5 anos no cargo de provimento efetivo

5 anos no cargo de provimento efetivo

Bônus: acréscimo de 17% sobre o tempo de serviço exercido até 16.12.1998

Bônus: acréscimo de 20% sobre o tempo de serviço exercido até 16.12.1998

Pedágio: acréscimo de 20% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para se aposentar

Pedágio: acréscimo de 20% sobre o tempo que faltava em 16/12/1998 para se aposentar

Cálculo: Média aritmética simples das 80% maiores remunerações-de-contribuição, consideradas desde julho de 1994, aplicando-se o redutor de 5% por ano antecipado em relação à idade limite (55/50 anos).

Reajuste: De acordo com o concedido pelo RGPS (INSS).

Fundamento legal: Art. 2º e §§ 1º e 4º da EC nº 41/2003 e art. 30, § 6º, da LC nº 164/1999, acrescido pela LC nº 432/2005.

 

 

ART. 6º DA EC Nº 41/2003 – PARA OS QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ 31.12.2003
(Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais)

Homem

Mulher

60 anos de idade

55 anos de idade

35 anos de contribuição

30 anos de contribuição

20 anos de serviço público

20 anos de serviço público

10 anos de carreira

10 anos de carreira

5 anos no cargo de provimento efetivo

5 anos no cargo de provimento efetivo

Cálculo: Última remuneração-de-contribuição (integralidade).

Reajuste: De forma paritária, ou seja, de acordo com os concedidos aos servidores ativos.

Fundamento legal: Art. 6º da EC nº 41/2003, art. 2º da EC nº 47/2005 e art. 31-A da LC nº 164/1999, acrescido pela LC nº 432/2005.

Professor

Professora

55 anos de idade

50 anos de idade

30 anos de contribuição

25 anos de contribuição

20 anos de serviço público

20 anos de serviço público

10 anos de carreira

10 anos de carreira

5 anos no cargo de provimento efetivo

5 anos no cargo de provimento efetivo

Cálculo: Última remuneração-de-contribuição (integralidade).

Reajuste: De forma paritária, ou seja, de acordo com os concedidos aos servidores ativos.

Fundamento legal: Art. 6º da EC nº 41/2003, art. 2º da EC nº 47/2005 e art. 31-A da LC nº 164/1999, acrescido pela LC nº 432/2005.

ART. 3º DA EC Nº 47/2005 – PARA OS QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ 16.12.1998
(Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais)

Homem

Mulher

35 anos de contribuição

30 anos de contribuição

25 anos de serviço público

25 anos de serviço público

15 anos de carreira

15 anos de carreira

5 anos no cargo de provimento efetivo

5 anos no cargo de provimento efetivo

Idade mínima resultante da redução de um ano de idade (partindo-se dos 60) para cada ano de contribuição que exceder 35
(Idade + TC = 95 anos)

Idade mínima resultante da redução de um ano de idade (partindo-se dos 55) para cada ano de contribuição que exceder 30
(Idade + TC = 85 anos)

Cálculo: Última remuneração-de-contribuição (integralidade).

Reajuste: De forma paritária, ou seja, de acordo com os concedidos aos servidores ativos.

Fundamento legal: Art. 3º da EC nº 47/2005 e art. 31-D da LC nº 164/1999, acrescido pela LC nº 544/2009.

Observação: essa regra não confere direito à redução de 5 (cinco) anos aos professores.

 

 

·        APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – REGRAS DE DIREITO ADQUIRIDO

EC Nº 20/1998 – PARA QUEM IMPLEMENTOU CONDIÇÕES ATÉ 31.12.2003
(Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais)

Homem

Mulher

60 anos de idade

55 anos de idade

35 anos de contribuição

30 anos de contribuição

10 anos no serviço público

10 anos no serviço público

5 anos no cargo de provimento efetivo

5 anos no cargo de provimento efetivo

Cálculo: Última remuneração-de-contribuição (integralidade).

Reajuste: De forma paritária, ou seja, de acordo com os concedidos aos servidores ativos.

Fundamento legal: Art. 40, § 1º, III, “a”, da CRFB/1988, com redação dada pela EC nº 20/1998, e art. 3º da EC nº 41/2003.

 

Professor

Professora

55 anos de idade

50 anos de idade

30 anos de contribuição

25 anos de contribuição

10 anos no serviço público

10 anos no serviço público

5 anos no cargo de provimento efetivo

5 anos no cargo de provimento efetivo

Cálculo: Última remuneração-de-contribuição (integralidade).

Reajuste: De forma paritária, ou seja, de acordo com os concedidos aos servidores ativos.

Fundamento legal: Art. 40, § 1º, III, “a” e § 5º, da CRFB/1988, com redação dada pela EC nº 20/1998, e art. 3º da EC nº 41/2003.

EC Nº 20/1998 – PARA QUEM IMPLEMENTOU CONDIÇÕES ATÉ 31.12.2003
(Aposentadoria por Idade, com proventos proporcionais)

Homem

Mulher

65 anos de idade

60 anos de idade

10 anos no serviço público

10 anos no serviço público

5 anos no cargo de provimento efetivo

5 anos no cargo de provimento efetivo

Cálculo: Proporcional ao tempo de contribuição, considerando-se a última remuneração-de-contribuição.

Reajuste: De forma paritária, ou seja, de acordo com os concedidos aos servidores ativos.

Fundamento legal: Art. 40, § 1º, III, “b”, da CRFB/1988, com redação dada pela EC nº 20/1998, e art. 3º da EC nº 41/2003.

Observação: essa regra não confere direito à redução de 5 (cinco) anos aos professores.

ART. 8º DA EC Nº 20/1998 – PARA QUEM IMPLEMENTOU CONDIÇÕES ATÉ 31.12.2003
(Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais)

Homem

Mulher

53 anos de idade

48 anos de idade

35 anos de contribuição

30 anos de contribuição

5 anos no cargo de provimento efetivo