Benefícios: Pensão por morte
Por morte do servidor, os dependentes fazem jus a uma pensão mensal, a partir da data do óbito, de valor correspondente ao do provento do servidor inativo ou ao valor do provento a que teria direito o servidor em atividade, levando-se em conta a base de cálculo das contribuições previstas no art. 13, da Lei nº 011/2003, na data de seu falecimento.
As pensões distinguem-se quanto à natureza em vitalícias e temporárias. A pensão vitalícia é composta de cota ou cotas permanentes, que somente se extinguem ou revertem com a morte de seus beneficiários. A pensão temporária é composta de cota ou cotas que podem se extinguir ou reverter por motivo de morte, cessação de invalidez, emancipação ou maioridade do beneficiário.
Existindo mais de um dependente, a pensão será rateada entre todos, em partes iguais. Se o segurado era obrigado ao pagamento de pensão alimentícia, a pessoa passará a receber a pensão em igualdade de condições com os demais dependentes.
Em caso de falecimento do pensionista, cabe aos seus sucessores comunicar tal fato ao RESERVA PREV, apresentando cópia da Certidão de Óbito, para extinção do benefício.